Categoria: Economia

  • Abono salarial PIS/Pasep terá novas regras a partir de 2026

    Abono salarial PIS/Pasep terá novas regras a partir de 2026

    Alterações reduzem gradualmente o limite de renda para acesso ao benefício e passam a valer sobre a folha salarial de 2024

    O governo federal definiu novas regras para o abono salarial PIS/Pasep, que começarão a impactar os trabalhadores a partir de 2026. As mudanças fazem parte de um ajuste gradual nos critérios de elegibilidade, com o objetivo de tornar o benefício mais focado em trabalhadores de menor renda.

    Pelo modelo atual, têm direito ao abano os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. Com a mudança, o ajuste será gradual, começando com uma renda limite inicial de R$ 2.640,00 em 2025, que será reajustada anualmente pelo INPC, até atingir 1,5 salário mínimo por volta de 2035.

    Segundo o governo, o ajuste é necessário porque, com a valorização do salário mínimo e o crescimento do mercado de trabalho, o abono passou a alcançar trabalhadores com rendas mais elevadas dentro da força de trabalho, distanciando-se de seu público-alvo original. A mudança busca corrigir essa distorção e promover maior equilíbrio fiscal.

    Quando a mudança começa a valer

    A alteração do critério de renda passa a vigorar em 2025, mas só terá efeitos práticos a partir de 2026, já que a regra de concessão considera a folha salarial de dois anos antes do pagamento.

    O governo afirma que não haverá redução no valor do abono salarial. A quantia segue vinculada ao salário mínimo e proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. As mudanças atingem apenas quem poderá receber, não o cálculo do benefício.

    Impactos esperados

    A estimativa oficial é de que, até 2030, cerca de 3 milhões de trabalhadores deixem de receber o abono, considerando a comparação com o cenário das regras atuais. A economia acumulada no período entre 2025 e 2030 deve chegar a R$ 24,8 bilhões, resultado da redução gradual no número de beneficiários e da nova regra de reajuste do salário mínimo, que também faz parte do pacote de medidas anunciado pelo governo.

    Apesar da redução do público atendido, quem permanecer elegível continuará recebendo o abono normalmente, com cálculo proporcional e vinculação ao salário mínimo vigente.

    O governo reforça que as mudanças no abono salarial não alteram outros direitos trabalhistas, como 13º salário, férias ou FGTS. O PIS/Pasep seguirá sendo um benefício independente, com regras próprias.

    FONTE: SBT NEWS

  • Primeira parcela do 13º deve ser paga até 28 de novembro

    Primeira parcela do 13º deve ser paga até 28 de novembro

    Por lei, o pagamento da primeira parcela deve ser feito até 30 de novembro. Como neste ano a data cairá no domingo, a legislação determina que empresas antecipem o pagamento para o último dia útil bancário do mês, que será na sexta-feira, 28

    Os trabalhadores com direito ao 13º salário devem receber a primeira parcela da gratificação natalina até o dia 28 de novembro. O valor corresponde a exatamente metade do salário do profissional mais adicionais, se houver, sem desconto de Imposto de Renda ou contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

    Por lei, o pagamento da primeira parcela deve ser feito até 30 de novembro. Como neste ano a data cairá no domingo, a legislação determina que empresas antecipem o pagamento para o último dia útil bancário do mês, que será na sexta-feira, 28.

    Para receber o 13º, o profissional deve ter trabalhado por pelo menos 15 dias no mês, segundo a advogada Carla Felgueiras, especialista em direito do trabalho no escritório Montenegro Castelo Advogados Associados. As empresas podem ainda optar por pagar o benefício em uma única parcela, até 20 de dezembro.

    A gratificação natalina é paga a trabalhadores com carteira assinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a servidores públicos, a aposentados e pensionistas do INSS e do setor público. No caso de aposentados da Previdência, a bonificação já foi liberada no primeiro semestre.

    A legislação permite ainda que o pagamento seja feito nas férias do trabalho, como costuma ocorrer com servidores públicos. Para quem não trabalhou o ano inteiro, a empresa deve fazer um cálculo proprocional do número de meses e pagar ao profissional metade deste valor.

    A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Neste caso, será feito o desconto do INSS e do IR sobre o valor total.

    Carla afirma que embora não esteja prevista de forma direta na CLT, a gratificação natalina é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela lei nº 4.090, de 1962.

    A reforma trabalhista de 2017 incluiu o artigo 611-B na legislação, impedindo que o 13º deixe de ser pago ou sofra redução por meio de negociação coletiva. Além disso, diz ela, o 452-A trata do pagamento proporcional para contratos intermitentes, criados na reforma do governo de Michel Temer (MDB).

    Qual é o valor do 13º salário e como é feito o cálculo?

    O total a ser recebido de 13º varia conforme a quantidade de meses de trabalho no ano e tem como base o valor do salário. Também há diferença entre a quantia a ser recebida na primeira e na segunda parcelas.

    Na primeira, não há desconto de impostos. Na segunda, desconta-se a contribuição ao INSS e, depois, o IR de quem é obrigado a pagar. Os descontos são aplicados sobre o total.

    Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. Se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a primeira parcela poderá ser maior, já que esses valores devem ser considerados no cálculo.

    Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. Para quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, já deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.

    Para fazer os cálculos, o trabalhador deve dividir o salário de novembro por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. A primeira parcela é metade deste valor.

    Por exemplo, um trabalhador com salário bruto de R$ 4.000, que trabalhou de julho a novembro. É preciso dividir os R$ 4.000 por 12, o que dá R$ 333,33. Depois, multiplicar por quatro, o que dá R$ 1.333,33, e dividir por dois. A parcela será de R$ 666,66.
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    QUAIS SÃO OS DESCONTOS NO 13º SALÁRIO?

    Além do pagamento da contribuição ao INSS e do Imposto de Renda a quem é obrigado a pagar, faltas sem justificativa podem reduzir o valor do 13º. Para garantir 1/12 do benefício, o trabalhador precisa ter cumprido pelo menos 15 dias de trabalho no mês. Caso contrário, aquele mês não será considerado no cálculo.

    Além disso, a segunda parcela costuma ser menor, pois inclui todos os descontos, como impostos, faltas ou atrasos. As alíquotas variam de acordo com a faixa salarial, e o desconto do IR é feito diretamente na fonte.

    COMO FUNCIONA PARA QUEM ESTÁ AFASTADO POR AUXÍLIO-DOENÇA?

    Trabalhadores afastados por questões de saúde têm direito ao 13º proporcional. A empresa paga o benefício referente aos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS.

    QUEM RECEBE BOLSA FAMÍLIA OU BPC TEM 13º?

    Beneficiários do Bolsa Família não têm direito ao 13º salário. A mesma regra é aplicada a quem recebe BPC (Benefício de Proteção Continuada). Isso porque são verbas assistenciais e não salariais.

    Além disso, trabalhadores informais, autônomos, intermitentes (salvo em meses específicos de trabalho, conforme o contrato) e estagiários também não recebem o benefício.

    QUEM TEM DIREITO AO 13º?

    O 13º é pago a todos o que trabalham com carteira assinada e a servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e de regimes próprios e cidadãos que recebem auxílios previdenciários.

    O benefício foi criado pela lei 4.090, de 1962, e consta como uma garantia dos trabalhadores na Constituição Federal, que determina o pagamento do benefício com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. A gratificação faz parte de cláusula pétrea que não pode ser alterada por lei ordinária, apenas por emenda constitucional.

    FONTE: FOLHAPRESS

  • Aneel mantém bandeira vermelha patamar 1 na conta de luz

    Aneel mantém bandeira vermelha patamar 1 na conta de luz

    O consumidor pagará R$ 4,46 extras a cada 100 kWh consumidos, devido ao cenário desfavorável para a geração hidrelétrica.

    A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta sexta-feira, 31 de Outubro, a manutenção da bandeira vermelha patamar 1 para o mês de novembro. A medida implica que as contas de energia elétrica terão um adicional de R$ 4,46 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

    A decisão foi adotada pela Aneel devido ao baixo volume de chuvas, que continua afetando o nível dos reservatórios e, consequentemente, a capacidade de geração de energia das usinas hidrelétricas.

    “O cenário segue desfavorável para a geração hidrelétrica, devido ao volume de chuvas abaixo da média e à redução nos níveis dos reservatórios. Dessa forma, para garantir o fornecimento de energia é necessário acionar usinas termelétricas, que têm custo mais elevado, justificando a manutenção da bandeira vermelha patamar 1”, informou a agência.

    Comparação de custos e sistema de bandeiras

    Em agosto e setembro, a Aneel havia acionado a bandeira vermelha patamar 2, que impôs um adicional mais alto de R$ 7,87 por 100 kWh. Em outubro, a tarifa já havia sido reduzida para o patamar 1.

    O sistema de bandeiras tarifárias foi criado pela Aneel em 2015 para refletir os custos variáveis da geração de energia. As bandeiras indicam o custo para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia.

    Bandeira Verde: Não há acréscimo na conta.

    Bandeira Amarela ou Vermelha: A conta sofre acréscimos a cada 100 kWh consumidos.

    A agência reguladora ressaltou que, mesmo com a presença de fontes como a solar, o acionamento das termelétricas é necessário, especialmente no horário de ponta, para garantir o fornecimento contínuo de energia.

    FONTE: AGÊNCIA BRASIL

  • Caixa conclui pagamento do Bolsa Família de outubro

    Caixa conclui pagamento do Bolsa Família de outubro

    O Bolsa Família de outubro chega ao fim do calendário, com pagamento nesta sexta-feira (31) para beneficiários de final 0 do NIS. O valor médio do benefício alcançou R$ 683,42 neste mês.

    A Caixa Econômica Federal conclui o pagamento da parcela de outubro do Bolsa Família. Nesta sexta-feira (31), recebem os beneficiários com o Número de Inscrição Social (NIS) de final 0.

    O valor mínimo do benefício corresponde a R$ 600. No entanto, com os adicionais previstos, o valor médio da parcela sobe para R$ 683,42.

    Números e adicionais do programa

    Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançou 18,91 milhões de famílias neste mês. O gasto totalizou R$ 12,88 bilhões.

    Além do benefício mínimo, o programa prevê o pagamento de três adicionais:

    Benefício Variável Familiar Nutriz: seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses.

    Acréscimo de R$ 50: para gestantes e nutrizes (mães que amamentam).

    Acréscimo de R$ 50: para cada filho na faixa etária de 7 a 18 anos.

    Acréscimo de R$ 150: para cada criança de até seis anos.

    No modelo tradicional do programa, o pagamento do Bolsa Família de outubro e dos demais meses ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário pode consultar informações sobre as datas, o valor e a composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem.

    Regra de proteção e antecipação

    Cerca de 1,89 milhão de famílias se enquadraram na regra de proteção em outubro. Esta regra permite que famílias que conseguem emprego e melhoram a renda recebam 50% do benefício por até um ano. A condição é que cada integrante receba até meio salário mínimo.

    A regra de proteção teve seu tempo de permanência reduzido de dois para um ano em junho de 2025. Contudo, a mudança abrange apenas as famílias que entraram na fase de transição a partir de junho.

    Os beneficiários de 39 cidades tiveram o pagamento antecipado para o dia 20 de outubro, independentemente do final do NIS. A medida beneficiou moradores de 22 cidades do Acre e outras cidades no Amazonas, Paraná, Piauí, Roraima e Sergipe, que foram afetadas por chuvas, estiagens ou têm povos indígenas em vulnerabilidade.

    Desde o ano passado, os beneficiários do programa não têm mais o desconto referente ao Seguro Defeso, após o resgate do Programa Bolsa Família (PBF) pela Lei 14.601/2023.

    FONTE: AGÊNCIA BRASIL

  • Pagamentos do Bolsa Família e Auxílio Gás de outubro começam nesta 2ª

    Pagamento do Bolsa Família é de R$ 600, em média. Cronograma seguirá com pagamentos de forma escalonada até o fim do mês

     

    Começa nesta segunda-feira (20/10) o cronograma de pagamentos do Bolsa Família para outubro de 2025. Neste mês, segundo governo federal, 18,91 milhões de famílias serão alcançadas, com valor médio de repasse de R$ 683,42, a partir de um investimento de R$ 12,89 bilhões.

    O cronograma de pagamento leva em conta o final do Número de Identificação Social (NIS) e segue até o dia 31. Os primeiros a receber a quantia são beneficiários com NIS final 1.

    O dinheiro será disponibilizado nos últimos 10 dias úteis de cada mês, de forma escalonada. Em dezembro, no entanto, os pagamentos são antecipados.

    Auxílio Gás

    Seguindo o mesmo calendário do Bolsa Família, o governo também paga o Auxílio Gás, voltado a pessoas em situação de maior vulnerabilidade social no grupo de beneficiários.

    Em outubro, 5 milhões de famílias devem receber o adicional de R$ 108 referente ao valor integral de um botijão de 13 quilos de gás GLP.

    Confira o calendário de pagamentos: 

    • Final do NIS 1: pagamento em 20/10
    • Final do NIS 2: pagamento em 21/10
    • Final do NIS 3: pagamento em 22/10
    • Final do NIS 4: pagamento em 23/10
    • Final do NIS 5: pagamento em 24/10
    • Final do NIS 6: pagamento em 27/10
    • Final do NIS 7: pagamento em 28/10
    • Final do NIS 8: pagamento em 29/10
    • Final do NIS 9: pagamento em 30/10
    • Final do NIS 0: pagamento em 31/10

    Quem tem direito ao Bolsa Família?

    Para fazer parte do programa, é preciso ter renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa. Além disso, em caso de famílias com filhos, é preciso manter as crianças e adolescentes na escola e manter as carteiras de vacinação atualizadas. Para as gestantes, é necessário fazer o acompanhamento pré-natal.

    Para se cadastrar, é preciso se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) e aguardar a análise de enquadramento no programa.

    FONTE: METROPOLES