Pular para o conteúdo

Justiça obriga fazenda a custear tratamento de adolescente ferido em trabalho proibido em RO

junho 14, 2026·3 min de leitura

Um adolescente de 15 anos que trabalhava em uma fazenda no interior de Rondônia, teve garantido pela Justiça do Trabalho o acesso a tratamento médico completo após sofrer um acidente e desenvolver uma infecção grave no osso da perna. A decisão também anulou o pedido de demissão do pai, que precisou deixar o emprego para acompanhar o filho durante a internação.
Pai e filho atuavam na mesma propriedade rural quando o adolescente, apesar da idade, exercia atividades com gado, funções consideradas perigosas e proibidas para menores de 18 anos.

Durante o trabalho, o jovem sofreu uma fratura na perna após um acidente. O quadro se agravou e evoluiu para osteomielite crônica, uma infecção óssea grave que exige tratamento prolongado e pode deixar sequelas permanentes, incluindo risco de amputação.

Em primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho reconheceu a ocorrência de trabalho infantil e determinou o registro do vínculo empregatício, garantindo direitos trabalhistas e previdenciários.
A Justiça também responsabilizou o empregador pelo acidente, obrigando a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o custeio do tratamento. O pedido para anular a demissão do pai havia sido negado nessa fase.

O caso chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) após recurso. O Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre (MPT-RO/AC) atuou no processo e pediu medidas urgentes para garantir a continuidade do tratamento, diante do agravamento do estado de saúde do adolescente e da necessidade de cirurgia.

Sem acordo entre as partes, o tribunal determinou que o empregador arque integralmente com o tratamento em hospital particular de Porto Velho, incluindo internações, exames, cirurgias, medicamentos e demais procedimentos necessários.

A decisão também confirmou o registro do contrato de trabalho na carteira profissional e a emissão da CAT, o que assegura o acesso a benefícios previdenciários.
Em outra frente, a 2ª Turma do TRT-14 acolheu o pedido do MPT e anulou o pedido de demissão do pai. Os desembargadores entenderam que ele tomou a decisão em contexto de forte abalo emocional e necessidade urgente, sem condições reais de exercer sua vontade livremente.
O recurso da empresa foi rejeitado por irregularidade no pagamento das custas processuais, o que manteve as decisões favoráveis aos trabalhadores.

O MPT-RO/AC destaca que atividades como manejo de gado, ordenha e condução de rebanhos são proibidas para menores de 18 anos por integrarem a lista das piores formas de trabalho infantil prevista na legislação brasileira.

Fonte: g1 RO

Imagem Ilustrativa

Confira mais reportagens